NOVAS REGRAS PARA O USO DE TELEMÓVEIS NO AET

NOVAS REGRAS PARA O USO DE TELEMÓVEIS NO AET

A partir de 1 de setembro de 2025, entram em vigor, por força do Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, as novas regras sobre a utilização de telemóveis e dispositivos eletrónicos com acesso à internet nas escolas do Agrupamento de Escolas de Trancoso.
Principais medidas:
Proibição de utilização de telemóveis no 1.º e 2.º ciclos (Escolas de Trancoso, Vila Franca das Naves, Cogula e Ribeirinha), em todo o espaço escolar e durante o horário de funcionamento.
• Exceções: situações de saúde devidamente comprovadas, apoio a alunos com reduzido domínio da língua portuguesa e utilização pedagógica ou em contextos de avaliação.
• Para os alunos do 3.º ciclo, recomenda-se a não utilização de telemóveis nas Escolas Básicas de Trancoso e de Vila Franca das Naves, uma vez que estes partilham os mesmos espaços com alunos dos ciclos onde a proibição é obrigatória.
• No prazo de 90 dias após a publicação do diploma (14 de agosto de 2025), será feita a auscultação à comunidade educativa e caberá ao Conselho Geral deliberar sobre medidas adicionais para este nível de ensino.
• O cumprimento das regras será acompanhado de forma educativa, proporcional e disciplinar, nos termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012).
Estas regras visam reforçar o foco nas aprendizagens, assegurar o bem-estar dos alunos e promover o uso responsável da tecnologia.

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