
Dando cumprimento à Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, a qual criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que tem como fonte a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 – 2024, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
O RGPC, que entrou em vigor a 8 de junho de 2022, veio estabelecer a obrigação de as entidades, públicas ou privadas, com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. A adoção deste programa pelas entidades abrangidas procura prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através daquelas entidades.
O Agrupamento de Escolas de Trancoso encontra-se a elaborar o “Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas” (doravante designado por PPR), que expõe as conclusões da avaliação das normas e procedimentos das diversas direções e unidades organizacionais dando assim cumprimento ao citado diploma legal bem como o “Código de Conduta” que define princípios e normas de conduta para promover transparência, integridade e boa prática profissional entre todos os seus trabalhadores.
Adicionalmente foi criado o canal de denúncias nos termos da legislação em vigor que poderá ser acedido através de: denuncia@aetrancoso.pt
Enquanto entidade prestadora de serviços educativos, que se rege por princípios de boa gestão e transparência, primando pelo respeito pelos discentes, encarregados de educação e restantes elementos da comunidade educativa, o nosso agrupamento coloca as questões éticas no centro da sua atividade.